A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou nesta sexta-feira (10) que, em cumprimento à Lei 13.869/19, não haverá apresentações de presos, assim como a divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas. A lei foi sancionada em setembro do ano passado e entrou em vigor no último dia 03 de janeiro.
Em nota, a SSP informou que “nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública, sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas”.
A lei, criticada por juristas e magistrados define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). O descumprimento da lei pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
OPINIÃO - Eu, Alana Rocha, jornalista responsável por este blog, que tem um forte braço na editoria policial, fico preocupada com a proporção que tomará essa medida. Nos dias atuais, onde tudo é monitorado, seja por câmeras de segurança, seja por smartphones, até que ponto essa lei tem sentido?
Na contramão existe atualmente o sistema de reconhecimento facial, implantado na Bahia, que inclusive no ano de 2019 ajudou a prender diversos foragidos da justiça que viviam normalmente entre nós, foragidos estes que ainda não tinham pago seus crimes, nem sequer tinham sido julgados.
O papel da imprensa, ao contrario do que muitos pensam, não é o de sensacionalismo ao mostrar presos ou suspeitos de crimes, principalmente crimes hediondos e feminicídios
que têm se tornado cada vez mais constantes. Nosso papel e trabalho é o de informar, levar ao telespectador, leitor ou ouvinte, a possibilidade de neste ato, reconhecer algum suspeito que tenha tentando até mesmo contra a sua vida, ou que tenha praticado um furto ou um roubo, um latrocínio por exemplo.
que têm se tornado cada vez mais constantes. Nosso papel e trabalho é o de informar, levar ao telespectador, leitor ou ouvinte, a possibilidade de neste ato, reconhecer algum suspeito que tenha tentando até mesmo contra a sua vida, ou que tenha praticado um furto ou um roubo, um latrocínio por exemplo.
Quantos e quantos suspeitos vão ser beneficiados por este retrocesso, mesmo depois de preso, o suspeito pode ser reconhecido por outras vitimas, de outro crimes cometidos talvez. Espero, enquanto jornalista, que alguma providencia seja tomada, e essa lei caia ou seja modificada. Chega de leis e ações que beneficiam bandidos, chega de ações e leis que deixam a população cada vez mais vulnerável e prisioneiras dentro de suas casa, reféns do medo.
POR ALANA ROCHA - DA REDAÇÃO.
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