quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ATUALIDADE: Cuidados Gestores Públicos… A lei de Impropidade ficará mais rígida!!

Quem gosta de meter a mão... CUIDADO

Ministros, secretários de estado, senadores, deputados, vereadores, prefeitos, governadores e os demais agentes políticos poderão ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Hoje esses agentes políticos ficam sujeitos à lei que trata dos crimes de responsabilidade, que adota penas mais brandas, além da garantia de foro privilegiado às autoridades. Além de mais rigorosa, a Lei de Improbidade inclui a obrigação de devolução de recursos públicos desviados e a perda dos direitos políticos. A punição mais severa para a má conduta dos agentes políticos está prevista no projeto (PL 242/07) do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara.

Relatora da proposta, a deputada Gorete Pereira (PR/CE) considerou inadmissível que os agentes políticos ficassem de fora do alcance da Lei de Improbidade.

"O que eu digo é que será enquadrado na Lei da Improbidade quem fizer algum ilícito na administração porque muitas vezes isso ocorria e servia para punição muitas vezes jurídica, mas a pessoa não era julgada por improbidade administrativa. Então, isso foi uma recomendação também da Ordem dos Advogados do Brasil."

O cientista político David Fleischer considera a proposta um avanço porque os agentes políticos não poderão se beneficiar do chamado foro privilegiado.

"O que acontece hoje em dia com o foro especial é que essas pessoas acusadas só podem ser processadas no Supremo, como por exemplo o senador Gim Argello, que era o relator-geral do orçamento para 2011 e agora está sendo processado no Supremo.

O Supremo demora muito para este tipo de processo e, antigamente, nunca condenou ninguém. O Supremo não é uma corte penal, é uma corte constitucional, e não é apropriada para isso."

O projeto que prevê a punição de agentes políticos com base na Lei de Improbidade Administrativa será analisado em mais uma comissão e depois segue para votação em plenário.

http://www.controlesocialdesarandi.com.br/2010/12/cuidados-gestores-publicos-lei-de.html
 
Em: http://mobilizadores.blogspot.com

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