O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos
de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos
públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo,
deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as
razões da ausência até o dia 4 de dezembro. Conforme técnicos do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado
médico.
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