O pedido de empréstimo de R$ 30 milhões de reais, que o Prefeito de Riachão do Jacuípe pretendia tomar através do FINISA com a Caixa, parece estar cada vez mais distante da realidade. Os Vereadores de oposição deram entrada em um pedido de mandato de segurança para que a proposta do Gestor não fosse para votação, e na tarde da ultima quarta-feira (9), a Juíza de Direito da Comarca do município Karoline Câdido Carneiro, deferiu a liminar favorável ao mandato.
Em documento, do qual nossa reportagem teve acesso, em um dos trechos a Excelentíssima Juíza alega que; "No caso, temos que a medida liminar é procedimento cautelar admitido pela Lei no 12.016 quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem jurídica se concedida a final, entendimento este trazido à lume pelo art. 7o, inciso III da referida lei que regulamentou o Mandado de Segurança".
O Prefeito alega que tal empréstimo será para dar continuidade a obras e fazer novos investimentos de melhorias na cidade, mas há uma contradição, já que em várias entrevistas e no programa político que o mesmo apresenta, a palavra mais dita é "desenvolvimento", relacionando as mais diversas obras feitas por sua Gestão. Mas fato é que, a maioria delas estão paradas ou se quer sairam do papel.
Como é o caso do polo Industrial, Avenida Estruturante, Cobertura da Feira Livre, das pavimentações asfalticas de ruas dos bairros do Ranchinho e Clériston Andrade, praça André Ferreira Cerqueira na Barra do Vento, avenida José Rufino na Bela Vista, dentre outras. Sem falar dos vários bairros sem se quer ter calçamentos, como é o caso do Loteamento Juquinha Pereira, Vale do Rio, Guarapuava e algumas localidades na Zona Rural, que também sofre com estradas vicinais péssimas.
Mas enquanto isso a população e alguns Vereadores, observam as inumeras e milionárias festas que acontecem de mês em mês na cidade de Riachão de Jacuípe. Apenas com os festejos juninos, os gastos batem a casa dos R$ 10 mlhões, além do Festival de Forró do início do ano e a Festa de Barreiros, que juntas somaram pouco mais de R$ 1 milhão de reais.
Com tudo isso a saúde, educação e infraestrutura do município sefrem com falta de alguns insumos. Na decisão final a Juíza cita; "Ante o exposto, DEFIRO A CONCESSÃO DE LIMINAR, determinando, por conseguinte, que os impetrados suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei n. 15/2023, devendo o seu trâmite ser retomado apenas e tão somente quando forem disponibilizadas as informações e detalhamentos necessários aos vereadores, devendo sempre ser observado o quórum mínimo exigido para a apreciação da matéria, tudo sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal)".
Resta agora ao Gestor buscar junto aos Deputados e Senadores votados no município, recursos para que as tantas obras citadas por ele possam ser tocadas, já que o empréstimo pode não acontecer, e caso fosse feito, ficaria para o próximo Gestor pagar, mas as emendas parlamentares vêm com o bônus de não onerar as finanças do município.
POR ALANA ROCHA.
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