Foi protocolado na manhã desta segunda-feira (7), na Câmara de
Vereadores da cidade de Riachão do Jacuípe, um pedido de CPP
(Comissão Parlamentar Processante). O pedido foi feito pela
jornalista Alana Rocha, que atualmente está como apresentadora do
Jornal da Gazeta, na emissora de rádio comunitária da cidade, a
Gazeta FM. Alana recebe no seu dia a dia, diversas denúncias de
ouvintes, que são moradores do município, e pedem providências por
parte das autoridades. Uma destas denúncias é referente as obras de
pavimentações do município, que chamou atenção da população
por conta do teor de áudios vazados que se referem a situações no
mínimo estranhas, envolvendo documentações, licitações e até
mesmo falsificação de produto usado nas obras e de documentos
apresentados em tribunal judicial e também em ata de licitação,
além de um possível favoritismo a uma empresa construtora
interessada nas obras, e perseguição e sucessivas tentativas de
prejudicar uma outra construtora que toca algumas das obras na
cidade.
Diante destes fatos
e após abordagem do assunto na sessão de 24 de fevereiro de 2022 na
Câmara de Vereadores, e a veiculação dos áudios no Jornal da
Gazeta, vereadores do município cogitaram abrir uma CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) na casa da cidadania jacuipense. Fato que
até a presente data não se concretizou, deixando a jornalista
curiosa e com desejo de esclarecimentos, até mesmo para dar luz aos
fatos e deixar a população informada dos desdobramentos.
“Eu senti que um
dos vereadores que propagou áudios em redes sociais que abriria a
CPI, estaria com atitude de recuo, já não falava mais em CPI, e sim
em convocar um membro da CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento do
Vale do São Francisco) que é de onde vem a verba para uma das obras
envolvidas na polêmica, para ir até a Câmara prestar
esclarecimentos. Achei injusto e notei que se isso acontecesse,
faltariam peças importantes deste quebra-cabeças, falas e provas
cruciais que devem ser apreciadas tanto pelos Vereadores como também
pelo Ministério Púbico local e pela população jacuipense, então
na edição da última sexta-feira (4), do Jornal da Gazeta, que eu
apresento, declarei durante o jornal que eu mesma protocolaria um
pedido de CPI na Câmara para que os fatos sejam apurados”,
declarou Alana.
Durante o final de
semana a jornalista teve acesso ao Regimento Interno da Casa da
Cidadania jacuipense, e teve algumas dúvidas de como de fato deveria
protocolar este pedido, mas insistia em dizer, quando provocada,
através de áudios e vídeos em redes sociais, que estaria sim
protocolando nas primeiras horas da manhã de hoje, o pedido de CPI.
O requerimento então foi feito por uma equipe jurídica que
assessora Alana Rocha, mas após ir até a Câmara colher mais
informações de como proceder, e ao consultar seu conselheiro
jurídico, o advogado Ailton São Paulo, e ambos munidos do Regimento
Interno impresso em mãos, notou-se que segundo o Artigo 161 do
regimento, Alana Rocha não poderia no papel de cidadã e eleitora do
município, protocolar um pedido de CPI na casa, isso apenas compete
a Vereadores, vejam;
"Art. 161 – As
Comissões Temporárias serão constituídas com prazo certo e
determinado para tratar de assuntos específicos, alheios à
competência das Comissões Permanentes, que se extinguem quando não
instaladas no prazo Regimental, ao término da legislatura, ou antes,
quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de
duração.
Parágrafo Único -
As Comissões Temporárias serão instituídas por proposta da Mesa
Diretora, de qualquer Comissão Permanente, a Requerimento de
qualquer Vereador, por qualquer eleitor, por Partido Político com
representação na Câmara ou por qualquer entidade, desde que atenda
as disposições deste Regimento Interno, salvo as Comissões
Parlamentares de Inquérito que será criada mediante Requerimento de
1/3 (um terço) dos Vereadores”. Atentem para este paragrafo em
especial, (salvo as Comissões Parlamentares de Inquérito que será
criada mediante Requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores), fica
claro que apenas o Vereador (a), constituído de seu cargo, tem o
papel e poder de pedir uma CPI na Câmara de Riachão do Jacuípe.
“Eu fiquei sabendo
que alguns vereadores já esperavam que eu protocolasse o pedido de
CPI, pois o mesmo cairia por terra, por tanto seria nulo, ‘morreria
no nascedouro’, como diz o ditado. Não teria nenhuma valia, até
porque não sou vereadora, e por tanto não tenho esse poder, segundo
o regimento, de pedir tal feito a casa. A chacota e o meme seriam
entregues prontos, e iria descredibilizar completamente a minha
intenção de pedir apuração destes fatos gravíssimos envolvendo a
atual gestão, coisa que percebo que não é interessante para alguns
vereadores mexerem, pois se comprometeriam com o atual Prefeito, dois
deles em especial que hoje se alinharam com a bancada de situação
para favorecer demandas do Gestor e dificultar um olhar mais
fiscalizador e crítico para algumas demandas do município”,
pontuou a jornalista.
PORQUE UMA CPP E NAO
UM CPI?
A resposta é
simples, segundo o Artigo 161 paragrafo único já citado aqui, ele
não contempla cidadãos ou cidadãs comuns da cidade, que tenham o
desejo de provocar a Câmara para apurar denúncias, isso é
contemplado na Subseção II nos artigos 171 e 172 que dizem;
“Art. 171 – As
Comissões Parlamentares Processantes serão constituídas com a
finalidade de apurar prática de infração político administrativa
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas
funções, observando o disposto em Lei Federal aplicável a matéria
e na Lei Orgânica do
Município”, vejam que diz que esta comissão sim tem o poder de
receber a denúncia e investigá-la.
Ainda no Artigo 172,
explica que aí sim, um cidadão ou cidadã com domicílio eleitoral
no município e devidamente em dias com suas obrigações eleitorais
e comprovado sua residência na cidade, pode então requerer da casa
a CPP, que tem o poder maior e mais amplo de averiguação dos fatos
denunciados, vejam;
“Art. 172 – O
processo de criação da Comissão Parlamentar Processante, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte
rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado
respectivo:
I – A denúncia
escrita, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas,
será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por
qualquer eleitor, Vereador, Partido Político com representação na
Câmara ou entidades legitimamente constituída a mais de 1 (um)
ano”.
Em posse desta
informação e em conjunto com a assessoria jurídica e seu advogado
conselheiro, Ailton São Paulo, já no início da tarde, Alana Rocha
então conseguiu corrigir o pedido e protocolar o mesmo na Câmara
por volta das 12h10. “Desde sábado, que eu tinha lido este trecho
do regimento, eu estava cheia de dúvidas, mas busquei ler outros
trechos do regimento para ver se conseguia encontrar algo referente
ainda ao pedido de CPI, mas não encontrei, e como leiga neste tema
tive dificuldades de interpretação, então aguardei o dia de hoje
para ter informações mais concretas, e foi o melhor que fiz, agora
é aguardar os ritos e a tramitação na Câmara. Quanto aos
vereadores, inclusive dois em especial que insistem em distorcer os
fatos e o meu pedido, só tenho um recado, criem coragem, honrem a
palavra que tem e o cargo que o povo lhes deu, e investidos do poder
que lhes cabem, protocolem então um pedido de CPI, que só o
Vereador tem este poder, segundo regimento, e vamos então somar
forças, duas é melhor que uma, e o regimento da casa permite que
até duas comissões funcionem na Câmara, vamos juntos apurar essas
denúncias e estes áudios que são graves e envolvem dinheiro
público, dinheiro de nossos impostos, dinheiro do povo, e este é um
dos motivos pelo qual parlamentares são eleitos, para fiscalizar”,
pontou Alana Rocha.O pedido será lido
em plenário pelo Presidente da Mesa Diretora, o Vereador Zil de
Barreiros, na próxima sessão ordinária, que acontece quinta-feira
(10). Na manhã desta terça-feira (8), Alana vai anexar ao pedido de
hoje alguns documentos e um CD contendo os áudios que corroboram a
denúncia feita e assinada pela mesma.
DA REDAÇÃO DESTE
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