quinta-feira, 26 de março de 2015

CONTIDIANO: Serviço de sinalização da cidade de Coité encontra resistência por parte de alguns moradores contra a colocação de placa


A empresa responsável pela nova sinalização de trânsito de Conceição do Coité, está a uma semana trocando placas e colocando outras novas, seguindo normas autorizadas por outra empresa que realizou o mapeamento de nova sinalização na cidade.

Mas tem enfrentado algumas situações de desconforto ao chegar em alguns pontos e encontrar resistência por parte de alguns moradores que não querem aceitar a colocação de placa sobre o passeio de suas casas. Chegou ao ponto de uma placa depois de colocada, mais tarde foi vista retirada e encostada na parede de uma residência e em outra o morador não aceitou sequer cavar o buraco para fincar a placa no passeio.

Esta situação já chegou a Prefeitura que automaticamente começou tomar as providencias, pois, segundo o prefeito Francisco de Assis, a população sempre cobrou melhoria no transito e agora que se inicia um trabalho, encontra pessoas que não querem aceitar a colocação das placas. “ A gente está tentando modernizar, disciplinar o trânsito em Conceição do Coité e sofre resistência”, comparou.


Procuradora do município diz que calçadas são públicas e não propriedade particular
Para a procuradora jurídica do município de Conceição do Coité Renata Rocha, A resistência de alguns munícipes com a colocação das placas de sinalização nas calçadas públicas é desproporcional e ilegítima.

“Como se sabe, as calçadas constituem bens de uso comum do povo, cuja administração compete ao Poder Público Municipal. A insatisfação quanto a qualquer intervenção da Administração em tais bens públicos apenas autoriza ao particular a utilizar dos instrumentos jurídicos, administrativos ou mesmo a atuação do Ministério Público.Qualquer medida desproporcional do munícipe que resulte em prejuízos para a administração, tal como a destruição das placas, pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal. Tal conduta, inclusive, pode vir a ser enquadrada como crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal" destacou a Doutora Renata.

A advogada garante que é legítima a atuação da Administração Pública Municipal na colocação de placas de sinalização nas calçadas públicas do município. “A colaboração de toda população é de importância fundamental para o sucesso da política pública de modernização do trânsito de Conceição do Coité”, concluiu.

Com informações do Site Calila Notícias


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