sexta-feira, 27 de outubro de 2017

POLÊMICA: Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

rgão ligado ao Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27/10) no Diário Oficial da União a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”. Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
COM INFORMAÇÕES DO SITE ARATU ONLINE

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