domingo, 4 de dezembro de 2011

ATUALIDADE: Você Sabia????

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Informações úteis não divulgadas!  Principalmente a QUARTA INFORMAÇÃO 

IMPORTANTE :
 

 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!
 
www.cartorio24horas.com.br 
 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
 
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. 

Fale para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
 
2. IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA 
Telefone 102... 
não! 
Agora é: 08002800102
 
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são 
importantes...
 
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
 
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO 
VERDADEIRAMENTE GRATUITO. 

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo
.
 
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? 

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como: 
Habilitação 
(R$ 42,97); 
Identidade
 (R$ 32,65); 
Licenciamento Anual de Veículo
 (R$ 34,11). 

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
 

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia 
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 

Código de Trânsito Brasileiro
 
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
 

                                                Direto da Redação, informações da internet.

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