quinta-feira, 26 de abril de 2018

ATUALIDADE: Prefeito de Capela do Alto Alegre é acionado pelo MPF na Justiça por autopromoção

[Capela do Alto Alegre: prefeito é acionado pelo MPF na Justiça por autopromoção]

O prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato, se tornou alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por autopromoção. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município custeados com recursos do Ministério do Turismo.
Segundo a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil repassados ao município pelo Ministério. Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.
"Contrariando todas as expectativas, o demandado fez tábula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.
Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.
O MPF requer a condenação do acusado com penas como ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
COM INFORMAÇÕES DO SITE BOCÃONEWS

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