No ultimo dia 19 de outubro a Juíza Bela. Janaína Medeiros
Lopes determinou sentença para o despacho da RP nº 30612 que tramita no Juizado
Eleitoral da Comarca de Riachão do Jacuípe determinando a suspensão da conta do
Facebook de Marlon Carvalho, mais conhecido como “Marlon Ventania – repórter do
povo”. Marlon era apresentador de um programa de rádio intitulado “passando a
limpo”.
O repórter além de atuar no rádio, usa da sua conta do
Facebook para postar vídeos onde trata de assuntos sempre polêmicos ligados a
pessoas ou algum acontecimento da cidade, sempre voltado a política. Ainda
durante a campanha eleitoral Marlon em um de seus vídeos falou sobre o
candidato, hoje eleito, Zé Filho, e da sua coligação.
O conteúdo do vídeo foi visto como algo difamatório e
mentiroso, a coligação então pediu através de sua assessoria jurídica, direito
de resposta, que foi determinado pela Juíza, determinando que Marlon desse em
seu Facebook o mesmo tempo de resposta a Zé Filho em um vídeo. Marlon não
cumpriu a determinação o que fez agora com que uma nova determinação fosse
efetivada pela Bela. Janaína Medeiros determinando a suspensão da conta e
perfil do Facebook de Marlon Carvalho por no mínimo 90 dias (três meses)
Diz o texto da determinação: “Tendo em vista que MARLON DE CARVALHO ARAÚJO não publicou o vídeo com
direito de resposta da parte requerente, descumprindo, dessa forma, decisão
judicial, determino que: oficie-se à Autoridade Policial requerendo-se a
instauração de procedimento para se apurar a prática do delito tipificado no
art. 330 do Código Penal; b) oficie-se o FACEBOOK denunciando prática de crimes
pelo requerido em sua página virtual, devendo o FACEBOOK excluí-lo dos seus
usuários ou suspendê-lo por, no mínimo, 90 (noventa dias). Após, arquive-se os
autos”. (Veja na foto):
Marlon ainda não se pronunciou sobre o caso, ele vai estrear
o seu programa em uma nova emissora nesta sexta-feira (21) no mesmo horário das
17hs, as expectativas é que ele fale sobre o assunto no programa. Além deste
caso, durante a campanha aconteceram também muitas ofensas, calunias e
difamações através de perfis falsos, os chamados “fakes”, e até hoje ainda tem
fatos relacionados a perfis falsos na rede social.
O Facebook através de uma mensagem disse a nossa reportagem
que seus métodos de banir e evitar esses perfis estão sendo aperfeiçoados para
que os casos sejam evitados até que chegue um momento em que não seja mais possível
criar contas falsas. Essa é a primeira sentença, que vem a publico na cidade de
Riachão, determinando punição à práticas irregulares em redes sociais, segundo
alguns especialistas jurídicos, isso é só o começo, cada vez mais e sempre mais
rápido a justiça irá agir nestes casos.
DA REDAÇÃO. (Fotos enviadas pelo WhatsApp e Facebook).