As seguradoras que atuam na Bahia não podem mais obrigar os segurados a utilizarem uma oficina específica depois de acidentes. A novidade está em uma lei estadual promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, e publicada no
Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3). O texto determina que
“o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo
automotor possui direito de livre escolha das oficinas mecânicas e
reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de
cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros”.
A medida também se estende a terceiros envolvidos no sinistro, e em
casos em que não houver consenso entre o terceiro e o segurado, a
seguradora deverá respeitar a escolha de cada um. A possibilidade de
escolha deverá ser informada pelas centrais de atendimento durante a
ligação as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor
tratamento diferenciado, nem limitar o direito de escolha.
Segundo a lei, os motoristas baianos poderão escolher qualquer empresa
que tenha pessoa jurídica constituída e com valores de orçamentos médios
aplicados aos serviços do gênero. A infração da legislação resultará em
sanções administrativas, previstas após a regulamentação.
DA REDAÇÃO. Reprodução do Site Bahia
Notícias.
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