sábado, 6 de janeiro de 2024

COTIDIANO: Atual Gestor decreta "aumento" de tributos em Riachão do Jacuípe praticando mesmo ato que criticou em seu opositor nas eleições de 2020

 


Para quem não se lembra, um dos argumentos usados pelas lideranças, cabos eleitorais e até pelo próprio candidato, na campanha eleitoral de 2020 contra o seu principal opositor, que tentava a reeleição, era a cantilena de que o Gestor da época havia "aumentado o IPTU" e que tinha judicializado (processado) via Prefeitura, alguns munícipes que não haviam pago seus tributos em tempo hábil, alguns destes, segundo diziam naquele tempo, "revoltados" com o tal aumento, e em forma de retaliação se recusavam pagar o IPTU.

Mas qual não foi a surpresa da população jacuipense na última quarta-feira (3), ao tomarem conhecimento do Decreto nº 815 que em seu caput diz: “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES E DA UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que nada mais é do que um reajuste, e bem alto por sinal, dos tributos do município, incluindo aí o IPTU. Vejamos o que já diz o 1º paragrafo do decreto: "CONSIDERANDO a necessidade de atualizar anualmente os valores dos tributos municipais, tendo em vista a inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda", atualizar os valores é o mesmo que "aumentar as taxas", trocando em miúdos.

Em outro trecho do Decreto nº 815 dita que: "CONSIDERANDO que através de decreto o Município pode atualizar tributos utilizando percentual igual ao índice oficial de correção monetária, conforme se extrai da Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça e do inciso II e § 2º, ambos do art. 97, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966", aqui temos que abrir um parêntese e lembrar, foi este mesmo argumento que o Ex-Gestor (2017-2020) utilizou para também fazer reajustes tributários naquela época, o que foi veementemente criticado e usado contra ele em campanha pelo atual Gestor, que agora REPETE a mesma façanha, o que há de difente entre este ato e o do outro na Gestão passada??? NADA!

Vejamos o que dita o Art. 3º - Aplica-se também o índice de atualização previsto no caput do art. 1° deste Decreto a Tabela de Valores – Zoneamento das Micro Regiões, do ANEXO III, da Lei n° 700, de 22 de dezembro de 2010 e ANEXO I da Lei 412, de 31 de dezembro 2002, alterada pelas leis n° 415, de 14 de abril de 2003 e n° 419, de 03 de junho de 2003. Com isso por exemplo, imóveis de algumas regiões, inclusive tabeladas em anexo ao decreto (VEJA AQUIsofrerão aumento em que? No cálculo da taxa de seus IPTU's, inclusive do ITR (Imposto Territorial Rural) que nada mais é do que o "IPTU da zona rural" para melhor se entender. 



Ainda neste Decreto, um parágrafo dita que; "A apuração do valor, para efeito de lançamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, para o exercício 2024, serão de acordo com a Tabela II do Anexo II", como vemos na foto acima, o reajuste terá como base o cálculo do IPTU, trocando em miúdos, para que as amigas e amigos leitores deste Blog entendam melhor. Além disso a UFM (Unidade Fiscal do Município) que é a base de todos o valores relativos a multas e penalidades tributárias e administrativas, aquelas que um isoposeiro pode sofrer por exemplo, ao descumprir alguma regra em eventos públicos, ou que algum vendedor ambulante que receba uma multa por desobedecer aquele outro Decreto das regras de ocupação do solo, pois bem, a UFM sofreu um reajuste de 25% saindo de R$40,69 da Gestão passada para R$51,76 na Gestão atual. Veja o comparativo na foto abaixo.


O Decreto causou polêmica, e logo várias discussões e debates surgiram em redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens, diferente da Gestão passada, a atual se encarregou logo de botar o "bloco de defensores" na rua, e ainda nem é Carnaval, a ala dos "puxa-sacos e sabujos" correram logo para os grupos, como sempre maquiando a VERDADE e bajulando, já a ala da ASCOM tratou de publicar uma nota oficial no site institucional da Prefeitura leia aqui, como sempre usando a metodologia do "todos estão errado e eu que sou o (serto)", acusando de FakeNews as informações disseminadas pela cidade via redes sociais, inclusive fazendo questão de salientar o significado de IPTU, que de forma jocosa foi utilizado como "IPTU da zona rural", que na verdade explica em tom de brincadeira o reajuste do ITR e valores praticados nas transferências de tarefas de terras rurais. 

Mas minha querida "coleguinha ASCOM", para bom entededor, meia palavra basta, já diz o ditado. E o que vemos aqui explícito, nú e crú, é o aumento de taxas SIM, e o POVO não é BESTA, e para enfatizar isso, vejamos o que disse o saudoso Vereador Adonias de Barreiros (in memoriam) sobre tudo isso, láááááá em 2021.

VEJA O VÍDEO:


POR ALANA ROCHA.



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