Foi protocolado na manhã desta segunda-feira (7), na Câmara de Vereadores da cidade de Riachão do Jacuípe, um pedido de CPP (Comissão Parlamentar Processante). O pedido foi feito pela jornalista Alana Rocha, que atualmente está como apresentadora do Jornal da Gazeta, na emissora de rádio comunitária da cidade, a Gazeta FM. Alana recebe no seu dia a dia, diversas denúncias de ouvintes, que são moradores do município, e pedem providências por parte das autoridades. Uma destas denúncias é referente as obras de pavimentações do município, que chamou atenção da população por conta do teor de áudios vazados que se referem a situações no mínimo estranhas, envolvendo documentações, licitações e até mesmo falsificação de produto usado nas obras e de documentos apresentados em tribunal judicial e também em ata de licitação, além de um possível favoritismo a uma empresa construtora interessada nas obras, e perseguição e sucessivas tentativas de prejudicar uma outra construtora que toca algumas das obras na cidade.
Diante destes fatos e após abordagem do assunto na sessão de 24 de fevereiro de 2022 na Câmara de Vereadores, e a veiculação dos áudios no Jornal da Gazeta, vereadores do município cogitaram abrir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na casa da cidadania jacuipense. Fato que até a presente data não se concretizou, deixando a jornalista curiosa e com desejo de esclarecimentos, até mesmo para dar luz aos fatos e deixar a população informada dos desdobramentos.
“Eu senti que um dos vereadores que propagou áudios em redes sociais que abriria a CPI, estaria com atitude de recuo, já não falava mais em CPI, e sim em convocar um membro da CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco) que é de onde vem a verba para uma das obras envolvidas na polêmica, para ir até a Câmara prestar esclarecimentos. Achei injusto e notei que se isso acontecesse, faltariam peças importantes deste quebra-cabeças, falas e provas cruciais que devem ser apreciadas tanto pelos Vereadores como também pelo Ministério Púbico local e pela população jacuipense, então na edição da última sexta-feira (4), do Jornal da Gazeta, que eu apresento, declarei durante o jornal que eu mesma protocolaria um pedido de CPI na Câmara para que os fatos sejam apurados”, declarou Alana.
Durante o final de semana a jornalista teve acesso ao Regimento Interno da Casa da Cidadania jacuipense, e teve algumas dúvidas de como de fato deveria protocolar este pedido, mas insistia em dizer, quando provocada, através de áudios e vídeos em redes sociais, que estaria sim protocolando nas primeiras horas da manhã de hoje, o pedido de CPI. O requerimento então foi feito por uma equipe jurídica que assessora Alana Rocha, mas após ir até a Câmara colher mais informações de como proceder, e ao consultar seu conselheiro jurídico, o advogado Ailton São Paulo, e ambos munidos do Regimento Interno impresso em mãos, notou-se que segundo o Artigo 161 do regimento, Alana Rocha não poderia no papel de cidadã e eleitora do município, protocolar um pedido de CPI na casa, isso apenas compete a Vereadores, vejam;
"Art. 161 – As Comissões Temporárias serão constituídas com prazo certo e determinado para tratar de assuntos específicos, alheios à competência das Comissões Permanentes, que se extinguem quando não instaladas no prazo Regimental, ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Parágrafo Único - As Comissões Temporárias serão instituídas por proposta da Mesa Diretora, de qualquer Comissão Permanente, a Requerimento de qualquer Vereador, por qualquer eleitor, por Partido Político com representação na Câmara ou por qualquer entidade, desde que atenda as disposições deste Regimento Interno, salvo as Comissões Parlamentares de Inquérito que será criada mediante Requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores”. Atentem para este paragrafo em especial, (salvo as Comissões Parlamentares de Inquérito que será criada mediante Requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores), fica claro que apenas o Vereador (a), constituído de seu cargo, tem o papel e poder de pedir uma CPI na Câmara de Riachão do Jacuípe.
“Eu fiquei sabendo que alguns vereadores já esperavam que eu protocolasse o pedido de CPI, pois o mesmo cairia por terra, por tanto seria nulo, ‘morreria no nascedouro’, como diz o ditado. Não teria nenhuma valia, até porque não sou vereadora, e por tanto não tenho esse poder, segundo o regimento, de pedir tal feito a casa. A chacota e o meme seriam entregues prontos, e iria descredibilizar completamente a minha intenção de pedir apuração destes fatos gravíssimos envolvendo a atual gestão, coisa que percebo que não é interessante para alguns vereadores mexerem, pois se comprometeriam com o atual Prefeito, dois deles em especial que hoje se alinharam com a bancada de situação para favorecer demandas do Gestor e dificultar um olhar mais fiscalizador e crítico para algumas demandas do município”, pontuou a jornalista.
PORQUE UMA CPP E NAO UM CPI?
A resposta é simples, segundo o Artigo 161 paragrafo único já citado aqui, ele não contempla cidadãos ou cidadãs comuns da cidade, que tenham o desejo de provocar a Câmara para apurar denúncias, isso é contemplado na Subseção II nos artigos 171 e 172 que dizem;
“Art. 171 – As Comissões Parlamentares Processantes serão constituídas com a finalidade de apurar prática de infração político administrativa do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, observando o disposto em Lei Federal aplicável a matéria e na Lei Orgânica do Município”, vejam que diz que esta comissão sim tem o poder de receber a denúncia e investigá-la.
Ainda no Artigo 172, explica que aí sim, um cidadão ou cidadã com domicílio eleitoral no município e devidamente em dias com suas obrigações eleitorais e comprovado sua residência na cidade, pode então requerer da casa a CPP, que tem o poder maior e mais amplo de averiguação dos fatos denunciados, vejam;
“Art. 172 – O processo de criação da Comissão Parlamentar Processante, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I – A denúncia escrita, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer eleitor, Vereador, Partido Político com representação na Câmara ou entidades legitimamente constituída a mais de 1 (um) ano”.
O pedido será lido em plenário pelo Presidente da Mesa Diretora, o Vereador Zil de Barreiros, na próxima sessão ordinária, que acontece quinta-feira (10). Na manhã desta terça-feira (8), Alana vai anexar ao pedido de hoje alguns documentos e um CD contendo os áudios que corroboram a denúncia feita e assinada pela mesma.
DA REDAÇÃO DESTE BLOG.
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